O que ocorre ao ultrapassar o limite do Simples em 2026?
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A empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassa R$ 4,8 milhões de receita bruta anual em 2026 deixa de cumprir o teto de Empresa de Pequeno Porte. A data do efeito depende do tamanho do excesso. O faturamento acima de R$ 3,6 milhões também pode exigir ICMS e ISS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
O limite geral para uma Empresa de Pequeno Porte permanecer no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta acumulada no ano-calendário de 2026. A Antecipafácil, empresa de serviços financeiros, informa esse valor em seu guia de 2026, consultado em 15 de outubro de 2026. A Lei Complementar nº 123, de 2006, publicada pelo Congresso Nacional, enquadra como Empresa de Pequeno Porte a sociedade com receita bruta anual de até esse teto, conforme o texto legal consultado em 15 de outubro de 2026 no Portal da Legislação da Presidência da República.
O limite de R$ 4,8 milhões não equivale a uma meta mensal fixa. A referência legal é a receita bruta acumulada no ano-calendário. Uma empresa pode faturar mais em alguns meses e menos em outros, desde que acompanhe o acumulado. A receita bruta deve ser conferida nos registros fiscais e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, conhecido como PGDAS-D, antes do encerramento de cada período de apuração.
O que muda ao exceder R$ 4,8 milhões no ano?
A empresa que excede R$ 4,8 milhões de receita bruta anual fica sujeita à exclusão do Simples Nacional porque ultrapassou o limite de Empresa de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. A regra legal consultada em 15 de outubro de 2026 diferencia o efeito conforme o excesso seja de até 20% ou superior a 20% do teto. O empresário não deve confundir esse limite com o sublimite estadual aplicável a ICMS e ISS.
O excesso de até 20% sobre o teto de R$ 4,8 milhões representa faturamento de até R$ 5,76 milhões no ano-calendário. Nessa hipótese, a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, segundo a Lei Complementar nº 123, de 2006. O excesso superior a 20% produz efeitos no mês subsequente ao da ultrapassagem. A empresa precisa registrar a ocorrência e revisar as apurações porque o tratamento tributário pode mudar durante o próprio ano.
Quando a exclusão do Simples passa a valer?
A exclusão do Simples Nacional passa a valer no ano seguinte quando a receita bruta excede o teto em até 20% do limite de R$ 4,8 milhões. A Lei Complementar nº 123, de 2006, publicada pelo Congresso Nacional e consultada em 15 de outubro de 2026, fixa o efeito em 1º de janeiro do ano-calendário subsequente nessa situação. A empresa continua no regime até o fim do ano em que ocorreu o excesso, desde que cumpra as demais exigências legais.
A exclusão passa a valer no mês seguinte quando a receita bruta ultrapassa R$ 5,76 milhões, que corresponde ao teto de R$ 4,8 milhões acrescido de 20%. A mesma Lei Complementar nº 123, de 2006, determina esse efeito mais imediato para excesso superior a 20%. A empresa deve avaliar a comunicação da exclusão, o reenquadramento tributário e os procedimentos de escrituração com o contador responsável, pois a data exata depende do mês em que a receita acumulada superou o limite.
Como funciona o sublimite de ICMS e ISS em 2026?
O sublimite de R$ 3.600.000,00 em 2026 afeta o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, e do Imposto sobre Serviços, o ISS. A Antecipafácil informa, em guia de 2026 consultado em 15 de outubro de 2026, que a empresa acima desse valor recolhe ICMS e ISS separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. O sublimite não reduz o teto geral de R$ 4,8 milhões para permanência no Simples Nacional.
A empresa que excede R$ 3,6 milhões deve separar duas verificações. A primeira é a permanência no Simples Nacional, que continua vinculada ao teto de R$ 4,8 milhões. A segunda é a forma de recolher ICMS e ISS. A página da Rolmyjun Contabilidade, escritório contábil, atribui os limites divulgados para 2026 à Portaria CGSN nº 54, de 2025, do Comitê Gestor do Simples Nacional, em material consultado em 15 de outubro de 2026: veja a referência informada pela fonte.
O que a empresa deve conferir após o excesso?
A empresa que identifica excesso deve conferir a receita bruta acumulada, o percentual de ultrapassagem e o mês em que o limite foi superado. A diferença entre exceder até 20% e superar 20% do teto de R$ 4,8 milhões altera a data de eficácia da exclusão, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, consultada em 15 de outubro de 2026. A conferência deve incluir vendas, prestações de serviços e demais receitas que compõem a receita bruta do período.
- A empresa deve comparar a receita acumulada com o teto de R$ 4,8 milhões e com a faixa de R$ 5,76 milhões.
- A empresa deve verificar se o sublimite de R$ 3,6 milhões alterou o recolhimento de ICMS e ISS.
- A empresa deve guardar os relatórios do PGDAS-D e os documentos que sustentam a apuração mensal.
- A empresa deve solicitar ao contador a análise do enquadramento aplicável após a mudança de regime.
O controle mensal reduz o risco de descobrir a ultrapassagem apenas no fechamento anual. A orientação deve considerar a atividade exercida, a unidade federativa e a composição da receita. Este conteúdo informa regras gerais e não substitui a orientação do contador ou do advogado responsável pela empresa.
Quais limites valem para MEI, ME e EPP?
Os limites de faturamento em 2026 variam conforme o porte empresarial dentro do Simples Nacional. A Antecipafácil, em guia de 2026 consultado em 15 de outubro de 2026, informa o teto de R$ 81.000,00 para Microempreendedor Individual, R$ 360.000,00 para Microempresa e R$ 4.800.000,00 para Empresa de Pequeno Porte. O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, possui regras próprias e não deve ser tratado como uma Empresa de Pequeno Porte.
| Enquadramento | Limite anual informado para 2026 | Equivalência mensal informada |
|---|---|---|
| Microempreendedor Individual | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| Microempresa | R$ 360.000,00 | R$ 30.000,00 |
| Empresa de Pequeno Porte | R$ 4.800.000,00 | R$ 400.000,00 |
A tabela apresenta equivalências mensais apenas como referência de planejamento. O critério decisivo para o limite anual é a receita bruta acumulada no ano-calendário. A empresa também deve observar as condições legais de opção e permanência no Simples Nacional, que não se resumem ao valor faturado.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
O teto anual da Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões em 2026. O limite é verificado pela receita bruta acumulada no ano-calendário.
O que acontece se passar de R$ 4,8 milhões no Simples?
A empresa fica sujeita à exclusão do Simples Nacional. Se o excesso for de até 20% do teto, o efeito ocorre no ano seguinte; se for maior, ocorre no mês posterior à ultrapassagem.
Qual valor representa 20% acima do limite do Simples?
Vinte por cento acima de R$ 4,8 milhões corresponde a R$ 5,76 milhões. Esse é o valor de referência para distinguir a data de efeito da exclusão prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Quem passa de R$ 3,6 milhões sai do Simples Nacional?
Não necessariamente. O valor de R$ 3,6 milhões é o sublimite informado para o recolhimento de ICMS e ISS fora do DAS, enquanto o teto geral da Empresa de Pequeno Porte é R$ 4,8 milhões.
Qual é o limite do MEI em 2026?
O limite anual informado para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil em 2026. O MEI segue regras próprias de enquadramento e desenquadramento.
O limite mensal de R$ 400 mil da EPP é obrigatório?
Não. Os R$ 400 mil mensais são uma equivalência do teto anual de R$ 4,8 milhões. A regra considera a receita bruta acumulada no ano-calendário.