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Tributos empresariais

Qual tem menor carga: Simples ou Lucro Presumido?

17 de outubro de 2026 6 min de leitura
Diferença tributária entre Simples e Lucro Presumido
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Simples Nacional ou Lucro Presumido não tem vencedor fixo: a carga depende da atividade e da receita. No comércio com receita bruta anual de até R$ 180 mil, o Anexo I do Simples prevê alíquota nominal de 4%; no Lucro Presumido, PIS e Cofins somam 3,65% da receita antes de IRPJ e CSLL. Fontes: Lei Complementar nº 123, de 2006, do Congresso Nacional, e Lei nº 9.718, de 1998, do Congresso Nacional, consultadas em 16 de outubro de 2026.

Como cada regime forma a carga tributária?

O Simples Nacional reúne tributos em uma guia mensal, enquanto o Lucro Presumido calcula tributos federais separadamente e pode somar impostos estaduais ou municipais fora dessa apuração. A Lei Complementar nº 123, de 2006, do Congresso Nacional, estabelece faixas progressivas para o Simples conforme a receita bruta acumulada em 12 meses. A alíquota efetiva não é necessariamente a alíquota nominal da faixa, pois a legislação prevê parcela a deduzir no cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. A fórmula legal é: receita bruta acumulada em 12 meses multiplicada pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividida pela receita bruta acumulada em 12 meses. A comparação exige separar atividade, faturamento e tributos incluídos, porque uma empresa de comércio e uma prestadora de serviços podem ter resultados distintos. Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, do Congresso Nacional, Anexos I a V, consultada em 16 de outubro de 2026.

Qual é a alíquota do Simples no comércio?

O comércio enquadrado no Anexo I do Simples Nacional parte de alíquota nominal de 4% para receita bruta anual de até R$ 180 mil e chega a 19% na faixa entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. A carga efetiva depende da aplicação da parcela a deduzir prevista em cada faixa, e não deve ser confundida com a alíquota nominal exibida na tabela. A tabela abaixo reproduz as faixas do Anexo I, regra instituída pela Lei Complementar nº 123, de 2006, do Congresso Nacional. Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, Anexo I, consultada em 16 de outubro de 2026.

Receita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180 mil4,00%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil7,30%R$ 5.940
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil9,50%R$ 13.860
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão10,70%R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões14,30%R$ 87.300
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões19,00%R$ 378 mil

Como o Lucro Presumido tributa uma empresa de serviços?

O Lucro Presumido aplica percentuais de presunção sobre a receita para calcular IRPJ e CSLL, além de PIS e Cofins sobre o faturamento. Em um exemplo de prestação de serviços com receita trimestral de R$ 300 mil e presunção de 32%, a base de IRPJ e CSLL é de R$ 96 mil. O IRPJ de 15% equivale a R$ 14.400, mas há adicional de 10% sobre os R$ 36 mil que excedem R$ 60 mil no trimestre, totalizando R$ 18 mil de IRPJ. A CSLL de 9% soma R$ 8.640, PIS de 0,65% soma R$ 1.950 e Cofins de 3% soma R$ 9 mil. Os quatro tributos federais totalizam R$ 37.590, ou 12,53% da receita, sem incluir Imposto sobre Serviços, o ISS, nem encargos sobre folha. Fontes: Lei nº 9.249, de 1995, do Congresso Nacional, Lei nº 9.430, de 1996, do Congresso Nacional e Lei nº 9.718, de 1998, do Congresso Nacional, consultadas em 16 de outubro de 2026.

Em qual faturamento cada regime pode ser usado?

O Simples Nacional admite, como regra geral, receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto o Lucro Presumido pode ser adotado por empresas com receita total no ano-calendário anterior de até R$ 78 milhões. O limite de receita não decide sozinho qual carga será menor, mas define quais opções permanecem disponíveis para a empresa. Uma companhia que fatura R$ 5 milhões por ano, por exemplo, não pode permanecer no Simples Nacional pelo limite geral e precisa avaliar outro regime. Uma empresa dentro dos dois limites precisa comparar a atividade efetivamente exercida, a receita acumulada, a folha de pagamento, o ISS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, quando aplicável, e os tributos que cada apuração inclui. Fontes: Lei Complementar nº 123, de 2006, do Congresso Nacional, e Lei nº 9.718, de 1998, do Congresso Nacional, consultadas em 16 de outubro de 2026.

Que prazos e obrigações mudam entre os regimes?

O Simples Nacional concentra a apuração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, o PGDAS-D, e vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. O Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável pelas normas operacionais do regime, fixou esse prazo na Resolução CGSN nº 140, de 2018. O Lucro Presumido apura IRPJ e CSLL trimestralmente, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre, conforme a Lei nº 9.430, de 1996, do Congresso Nacional. PIS e Cofins são apurados mensalmente no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. O Lucro Presumido também costuma exigir escrituração e declarações como Escrituração Contábil Digital, ECD, Escrituração Contábil Fiscal, ECF, e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, EFD-Contribuições. Fontes: Resolução CGSN nº 140, de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional e Lei nº 9.430, de 1996, do Congresso Nacional, consultadas em 16 de outubro de 2026.

Quais dados definem a comparação na prática?

A comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido precisa usar números da própria empresa, e não apenas uma alíquota isolada. A receita bruta acumulada em 12 meses define a faixa e a alíquota efetiva do Simples, enquanto a receita trimestral, o percentual de presunção e o adicional de IRPJ influenciam o Lucro Presumido. A atividade é decisiva porque os anexos do Simples têm tabelas diferentes e porque serviços frequentemente usam presunção de 32% para IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. O custo administrativo também deve entrar na análise: o Simples tem recolhimento unificado no DAS, enquanto o Lucro Presumido demanda apurações separadas e mais declarações. A conclusão tecnicamente segura é comparar períodos equivalentes, incluindo impostos locais, folha e obrigações acessórias. Fontes: Lei Complementar nº 123, de 2006, do Congresso Nacional, e Lei nº 9.249, de 1995, do Congresso Nacional, consultadas em 16 de outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do contador ou do advogado responsável pela empresa.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional sempre paga menos imposto?

Não. O Simples Nacional pode ter alíquota nominal de 4% no comércio com receita anual de até R$ 180 mil, mas a comparação depende da atividade, da receita e dos tributos incluídos em cada regime. Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, consultada em 16 de outubro de 2026.

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

O limite geral de receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006, consultada em 16 de outubro de 2026.

Qual é o limite de faturamento do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser utilizado, como regra geral, por empresa com receita total no ano-calendário anterior de até R$ 78 milhões. Fonte: Lei nº 9.718, de 1998, consultada em 16 de outubro de 2026.

Como é calculado o adicional de IRPJ no Lucro Presumido?

O adicional de IRPJ é de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 60 mil no trimestre. Fonte: Lei nº 9.430, de 1996, consultada em 16 de outubro de 2026.

Quando vence o DAS do Simples Nacional?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Fonte: Resolução CGSN nº 140, de 2018, consultada em 16 de outubro de 2026.

O Lucro Presumido inclui o ISS no cálculo federal?

Não. O exemplo federal de Lucro Presumido com IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não inclui o ISS, cuja incidência e alíquota dependem da legislação do município competente. A Lei Complementar nº 116, de 2003, estabelece alíquota máxima de 5% para o ISS. Fonte: Lei Complementar nº 116, de 2003, consultada em 16 de outubro de 2026.

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