A alíquota de IRPJ varia no Lucro Presumido?
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O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, IRPJ, tem alíquota geral de 15% no Lucro Presumido, mas a atividade econômica altera a base sobre a qual esse percentual incide. A presunção pode ser de 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta, conforme a Lei nº 9.249, de 1995.
O que muda no IRPJ conforme a atividade?
A atividade econômica muda o percentual de presunção usado para calcular a base do IRPJ no Lucro Presumido. A alíquota legal do imposto permanece em 15%, prevista no artigo 3º da Lei nº 9.249, de 1995, publicada pela Presidência da República, com adicional de 10% em determinadas situações. A diferença prática está na parcela da receita bruta que será considerada lucro tributável. Uma empresa comercial, por exemplo, usa em regra presunção de 8%, enquanto uma empresa de serviços em geral usa 32%. Sobre uma receita de R$ 100.000,00 no trimestre, a base presumida seria R$ 8.000,00 no comércio e R$ 32.000,00 nos serviços gerais. A regra foi consultada em 18 de outubro de 2026 na Lei nº 9.249, de 1995.
Quais atividades usam presunção de 1,6% ou 8%?
A revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural usa percentual de presunção de 1,6% para o IRPJ. Comércio em geral, indústria, transporte de cargas e serviços hospitalares podem usar o percentual de 8%, desde que atendam às condições legais de cada atividade. O artigo 15 da Lei nº 9.249, de 1995, estabelece esses percentuais, que incidem sobre a receita bruta do trimestre. Com presunção de 8%, a incidência inicial de 15% do IRPJ equivale a 1,2% da receita, antes do adicional. Com presunção de 1,6%, a incidência inicial equivale a 0,24% da receita. A Receita Federal do Brasil informa esses percentuais na orientação sobre IRPJ, consultada em 18 de outubro de 2026.
| Atividade | Presunção para IRPJ | IRPJ de 15% sobre a receita, sem adicional |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% | 0,24% |
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% | 1,2% |
| Serviços hospitalares, quando enquadrados na regra legal | 8% | 1,2% |
A tabela aplica os percentuais do artigo 15 da Lei nº 9.249, de 1995, e a alíquota geral de 15% do artigo 3º da mesma norma. A consulta foi realizada em 18 de outubro de 2026.
Quando a base de presunção é de 16%?
O transporte de passageiros usa percentual de presunção de 16% para calcular o IRPJ no Lucro Presumido. A regra consta do artigo 15 da Lei nº 9.249, de 1995, e distingue o transporte de passageiros do transporte de cargas, que em regra usa 8%. Com uma receita bruta trimestral de R$ 100.000,00, o transporte de passageiros forma uma base presumida de R$ 16.000,00. A aplicação da alíquota de 15% produz IRPJ de R$ 2.400,00, antes de eventual adicional. Esse resultado corresponde a 2,4% da receita bruta. A classificação deve considerar o serviço efetivamente prestado e a receita que lhe corresponde, não apenas a descrição genérica do objeto social. A fonte normativa foi consultada em 18 de outubro de 2026 na Lei nº 9.249, de 1995.
Quais receitas entram na presunção de 32%?
Os serviços em geral, a intermediação de negócios e a administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis e direitos usam, em regra, percentual de presunção de 32% para o IRPJ. A Lei nº 9.249, de 1995, inclui nessa faixa as prestações de serviços que não recebem percentual específico, como os serviços hospitalares legalmente enquadrados. Uma empresa com R$ 100.000,00 de receita trimestral em serviços gerais terá base presumida de R$ 32.000,00. A alíquota de 15% gera IRPJ de R$ 4.800,00 antes do adicional, equivalente a 4,8% da receita. A regra não significa que toda empresa de saúde ou todo contrato de locação terá automaticamente o mesmo tratamento, pois a atividade e as condições legais precisam corresponder ao enquadramento declarado. A Receita Federal do Brasil relaciona a presunção de 32% em sua página sobre IRPJ, consultada em 18 de outubro de 2026.
Como funciona o adicional de 10% do IRPJ?
O adicional de IRPJ incide à alíquota de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20.000,00 por mês do período de apuração. Como o Lucro Presumido apura o IRPJ trimestralmente, o limite equivalente para um trimestre completo é de R$ 60.000,00. Uma base presumida trimestral de R$ 80.000,00 gera IRPJ normal de R$ 12.000,00, calculado a 15%, e adicional de R$ 2.000,00, calculado sobre os R$ 20.000,00 que superam R$ 60.000,00. O imposto total desse exemplo é R$ 14.000,00. O artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.249, de 1995, prevê o adicional, e a Receita Federal do Brasil confirma o limite mensal de R$ 20.000,00. As fontes foram consultadas em 18 de outubro de 2026.
Quando o IRPJ do Lucro Presumido vence?
O IRPJ do Lucro Presumido é apurado por trimestre e vence no último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada período de apuração. Os trimestres terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O resultado do primeiro trimestre, por exemplo, tem vencimento no último dia útil de abril. A empresa também deve apurar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, no mesmo período, mas os percentuais de presunção da CSLL não são necessariamente iguais aos do IRPJ. Para comércio, indústria e transporte de cargas, a presunção da CSLL é de 12%, enquanto serviços em geral usam 32%, conforme o artigo 20 da Lei nº 9.249, de 1995. A Receita Federal do Brasil informa a periodicidade trimestral e o vencimento, em página consultada em 18 de outubro de 2026.
Por que a atividade correta evita erro no cálculo?
A atividade correta evita que a empresa aplique uma base de presunção menor ou maior que a prevista para a receita efetivamente auferida. A diferença entre 8% e 32% é de 24 pontos percentuais na base presumida e pode multiplicar por quatro o IRPJ normal calculado sobre a mesma receita. Em R$ 100.000,00 de faturamento trimestral, a base de 8% gera IRPJ inicial de R$ 1.200,00, enquanto a base de 32% gera R$ 4.800,00, sem considerar adicional. A Lei nº 9.249, de 1995, vincula os percentuais à natureza da receita e contém regras específicas para certas atividades. A empresa deve verificar contratos, notas fiscais, cadastro de atividades e requisitos legais antes de fechar a apuração. O conteúdo é informativo e não substitui a orientação do contador ou do advogado responsável pela empresa. A legislação foi consultada em 18 de outubro de 2026 na Lei nº 9.249, de 1995.
Perguntas frequentes
A alíquota do IRPJ no Lucro Presumido é sempre 15%?
A alíquota geral do IRPJ é 15%, mas a atividade define a base presumida de 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta. Há adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20.000,00 por mês, conforme a Lei nº 9.249, de 1995, consultada em 18 de outubro de 2026.
Qual é a presunção de IRPJ para empresa de serviços?
Os serviços em geral usam presunção de 32% para o IRPJ. Serviços hospitalares que atendam às condições legais podem usar 8%, conforme orientação da Receita Federal do Brasil, consultada em 18 de outubro de 2026.
Comércio paga quanto de IRPJ no Lucro Presumido?
O comércio em geral usa presunção de 8% da receita bruta. Com a alíquota de 15%, o IRPJ inicial equivale a 1,2% da receita, antes do adicional de 10% quando aplicável, segundo a Lei nº 9.249, de 1995.
Transporte de cargas e de passageiros têm a mesma presunção?
Não. Transporte de cargas usa, em regra, presunção de 8%, enquanto transporte de passageiros usa 16% para o IRPJ. Os percentuais constam no artigo 15 da Lei nº 9.249, de 1995, consultada em 18 de outubro de 2026.
Quando incide o adicional de 10% do IRPJ?
O adicional incide sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20.000,00 por mês. Em um trimestre completo, o limite é R$ 60.000,00, conforme a Receita Federal do Brasil, em consulta de 18 de outubro de 2026.
IRPJ e CSLL usam o mesmo percentual de presunção?
Não necessariamente. Comércio, indústria e transporte de cargas usam 8% para IRPJ e 12% para CSLL, enquanto serviços em geral usam 32% em ambos os tributos, conforme os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249, de 1995.